Ressarcimento de Danos
Ressarcimento de Danos Elétricos
Em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor e às Resoluções da Aneel, 414/2010, 499/2012 e modulo 9 – Prodist (Procedimentos de Distribuição), a Codesam estabeleceu critérios para atendimento de reclamações por danos em equipamentos elétricos de unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, causados por deficiências ou anormalidades no sistema elétrico da distribuidora, ou por obras e atos necessários a sua manutenção, operação e ampliação.
O consumidor não está autorizado a retirar o equipamento da unidade consumidora e nem consertá-lo antes do término do prazo para a vistoria. Conforme estabelecido pelas resoluções Aneel, Prodist, a Codesam não indenizará equipamentos consertados antes do término do prazo para a vistoria.
A solicitação de ressarcimento pode ser efetuada diretamente no escritório da Codesam, na Rua Frei Ernesto, nº 131, em Santa Maria, ou pelo telefone 3385-3101, pelo próprio titular ou seu representante legal, com procuração específica e firma reconhecida em cartório ou de amplos poderes (procuração originária de cartório).
Nos casos de deferimento, o ressarcimento poderá ocorrer por meio de depósito em conta bancária, cheque nominal ou crédito na própria fatura de energia. O ressarcimento fica condicionado ao pagamento de débitos do consumidor.
A solicitação de ressarcimento por danos em equipamento elétrico poderá ser efetuada à distribuidora no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento.
Para formalizar o pedido de ressarcimento são necessárias as seguintes informações:
a) informar a data e o horário prováveis da ocorrência do dano, limitando-se num intervalo de 24 horas;
b) relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico com detalhes do ocorrido;
c) informar a opção de recebimento da indenização (lançamento futuro na fatura, depósito bancário especificando: o banco, número da agência e número da conta corrente, ou recebimento por cheque nominal); obs.: nos casos em que a forma de pagamento for depósito em C/C, deverá ser apresentada uma cópia de um documento que contenha o nº da conta bancária (ex. cartão de débito, talão de cheque ou declaração bancária em que conste o nº da agência bancária e da conta corrente);
d) especificar a opção do meio de comunicação entre o consumidor e a Codesam (e-mail, carta ou ainda por telefone);
e) informar o equipamento e as características gerais do equipamento danificado, tais como:
- marca e modelo; tempo de uso; tensão (voltagem); se o equipamento foi reparado alguma vez antes da queima; se o equipamento já foi reparado depois da queima; se é ou não bivolt; o ano aproximado de fabricação do equipamento.
f) informar as condições do tempo na data provável da ocorrência.
Para formalizar o pedido de ressarcimento, é necessária a seguinte documentação:
Pessoa Física:
a) solicitante sendo o próprio titular:
- originais do CPF e do documento de identificação oficial com foto.
b) titular sendo representado por terceiros:
- original ou cópia autenticada do CPF e do documento de identificação oficial com foto do titular da UC;
- originais do CPF e do documento de identificação oficial com foto do representante;
- original ou cópia autenticada da procuração específica com firma reconhecida ou com amplos poderes (originária de cartório).
Companhias de Seguro:
Também podem solicitar ressarcimento pelo telefone ou diretamente no escritório da Codesam. Os pedidos de ressarcimento de danos elétricos solicitados pelas companhias de seguro, somente poderão ser gerados com a apresentação de procuração específica com firma reconhecida em cartório, dando poderes para que a seguradora represente o cliente. O processo de ressarcimento de danos nesses casos seguem os trâmites apresentados nesta resolução. Informações sobre o processo estarão à disposição da seguradora por meio dos canais de atendimento.
Solicitações efetuadas por telefone:
Nas solicitações efetuadas por telefone, os originais e uma cópia da documentação dos documentos citados acima, conforme o caso, deverão estar na unidade consumidora no momento da vistoria. Caso contrário, o pedido ficará suspenso até a apresentação da documentação na loja de atendimento.
Tabela de Prazos
Procedimento |
Prazo |
Consumidor ingressar com o pedido de ressarcimento |
90 dias corridos |
Prazo máximo para verificação na unidade consumidora e inspecionar o equipamento |
10 dias corridos |
Vistoriar e inspecionar equipamento que supostamente for utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos (ex.: refrigerador, resfriador de leite) |
01 dia útil |
Prazo para analisar o pedido e concluir pela procedência ou improcedência* e enviar retorno ao consumidor |
15 dias corridos contados do dia da vistoria ou, na falta desta, do dia do pedido |
Para pagamento em caso de deferimento |
20 dias corridos após o vencimento do prazo acima. |
(*) O prazo estabelecido acima não se aplicará se houver existência de pendências de responsabilidades exclusivas do consumidor. O pedido ficará aguardando pendências do consumidor num prazo de 90 dias.